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Guia Completo Sobre o BPC-LOAS: Quem Tem Direito e Como Solicitar.

  • Foto do escritor: Tiago Barros
    Tiago Barros
  • 29 de jan.
  • 4 min de leitura
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é uma assistência financeira fundamental para pessoas idosas e/ou com deficiência que não possuem condições de se manterem financeiramente. Neste guia, explicamos os principais pontos sobre esse benefício, incluindo requisitos e como solicitá-lo.


O Que é o BPC-LOAS?


O BPC-LOAS é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diferente de uma aposentadoria, ele não é vitalício nem transferível e é destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.


O valor do benefício é de um salário mínimo mensal. Por ser assistencial, não exige contribuição prévia ao INSS, mas não inclui 13º salário nem gera pensão por morte.


Quem Tem Direito ao BPC-LOAS?


Para ter direito ao BPC-LOAS, é necessário:


  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro residente no Brasil;

  • Idosos com idade mínima de 65 anos;

  • Ter deficiência que dificulte a participação na sociedade em total igualdade;

  • Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo vigente;

  • Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e manter os dados atualizados a cada dois anos.


Como Calcular a Renda Per Capita?


Para calcular, some os rendimentos de todos os membros da família que moram na mesma casa e divida pelo número total de pessoas. O resultado deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.


Exemplo: Se uma família de 4 pessoas tem renda total de R$ 2.000,00 mensais: R$ 2.000,00 ÷ 4 = R$ 500,00 Se esse valor for superior a ¼ do salário mínimo vigente, a família não atende ao critério de renda.


Relativização do Critério de Renda


O critério de renda de até ¼ do salário mínimo pode ser flexibilizado em casos específicos. Tribunais reconhecem que a miserabilidade pode ser demonstrada por outros fatores, como:


  • Gastos com tratamento médico;

  • Contas fixas (luz, água, gás);

  • Condições de moradia e infraestrutura da região;

  • Número de pessoas no grupo familiar;

  • Acessibilidade a serviços básicos.


A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) permite considerar outros elementos para comprovar vulnerabilidade. A análise é feita por uma equipe multidisciplinar, levando em conta fatores sociais, econômicos e ambientais.


E essa relativização também é possível de forma administrativa, basta a reunião das provas de forma organizada.


Como Solicitar o BPC-LOAS?


A solicitação é feita pelo portal "Meu INSS" ou pelo telefone 135. O processo é digital, mas pode exigir comparecimento para avaliação social e perícia médica. Em regra não é necessário o advogado, contudo um bom profissional é essencial para melhores resultados.


Passo a Passo para solicitar:


  1. Cadastre-se no CadÚnico em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

  2. Acesse o Meu INSS pelo site gov.br/meuinss ou aplicativo;

  3. Faça login com CPF e senha;

  4. Preencha os formulários e envie os documentos necessários;

  5. Acompanhe a solicitação na opção "Consultar Pedidos" do Meu INSS.


Documentos Necessários


  • Documento de identificação com foto e CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Informações de todo o núcleo familiar;

  • Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência;

  • Procuração ou termo de representação legal, se houver.


Informações Importantes


  • Avaliação da deficiência: feita pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;

  • Acúmulo de benefícios: não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão;

  • Pessoa com deficiência aprendiz: pode acumular BPC-LOAS e remuneração por até dois anos;

  • Trabalho e Auxílio-Inclusão: se começar a trabalhar, o BPC será suspenso, mas poderá ser substituído pelo Benefício de Auxílio-Inclusão, caso a remuneração seja de até dois salários mínimos.


Dicas Finais e Contatos


Para garantir seu benefício sem problemas, mantenha seu cadastro atualizado e acompanhe sua solicitação regularmente. Caso tenha dúvidas, procure um profissional especializado.


Garantindo Seu Direito


O BPC-LOAS é um direito essencial para pessoas idosas e/ou com deficiência em situação de vulnerabilidade. A escolha de um bom profissional é determinante, pois ele conhece todos os critérios, documentações e procedimentos que podem facilitar o acesso ao benefício e evitar contratempos durante a solicitação.


Perguntas Frequentes (FAQ)


Quem tem diabetes tem direito ao BPC / LOAS?


Pessoas com diabetes tipo 1 podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) do INSS, desde que a doença cause complicações graves e permanentes que afetem a capacidade funcional.


Dependente químico tem direito ao BPC / LOAS?


Sim, contudo é necessário estar em tratamento médico e possuir provas da frequência e gravidade da Dependência Química (CID-10 F19 / CID-11 6C4A) e dos prejuízos gerados.


Pessoas com autismo têm direito ao BPC / LOAS?


Todas as pessoas com transtorno do espectro autista que atendem aos requisitos estabelecidos pela lei podem solicitar o BPC. É importante lembrar que o autismo é considerado uma deficiência, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) seção F84 (Transtornos globais de desenvolvimento), e que a condição pode afetar significativamente a capacidade de trabalho e independência da pessoa afetada.


Quais são os tipos de deficiência que podem dar direito ao BPC / LOAS?


O BPC-LOAS é concedido para pessoas com deficiências que causem impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) e dificultem a participação social. O INSS avalia a condição por meio de perícia médica e avaliação social.


Exemplos de deficiências que podem dar direito ao benefício:


  • Deficiência Física: amputações, paralisia, perda de mobilidade;

  • Deficiência Mental: transtornos psiquiátricos graves, como esquizofrenia;

  • Deficiência Intelectual: Síndrome de Down, atraso intelectual significativo;

  • Deficiência Sensorial: surdez bilateral ou unilateral, cegueira.


A análise leva em conta não apenas a deficiência, mas também o impacto na vida cotidiana da pessoa e sua vulnerabilidade socioeconômica.

 
 
 

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