Tempo de estudo em escola técnica pode contar para aposentadoria.
- Tiago Barros
- 6 de jan.
- 1 min de leitura
Quem estudou em escolas técnicas, industriais ou agrícolas até 16 de dezembro de 1998, pode contar com esse tempo de estudo para fins de aposentadoria.
Essa possibilidade não é novidade, mas você já averbou esse tempo junto ao INSS?
Com esse cenário de reforma da previdência, mesmo que ainda falte um bom tempo para “pendurar as chuteiras”, é bom já garantir o computo desse período, pois existe proposta para revogação dessa norma.
Para saber o período que poderá ser computado, basta solicitar na escola onde estudou uma declaração de ex-aluno, na qual devem constar os dias efetivamente estudados. É bom lembrar que não integra ao cálculo a época de férias escolares.
Não há necessidade de comprovação de recebimento de salário ou bolsa de estudos.
Depois de obter a declaração será necessário averbar esse tempo no INSS.
Para maior aprofundamento basta consultar a legislação pertinente:
- Decreto nº 611/92;
- Decreto/Lei nº 4.073/42;
- Instrução Normativa do INSS de nº 77/2015;
- Emenda Constitucional nº 20/98;
- RESP 496.250/SE, relator ministro Jorge Scartezzini, DOU 15/09/2003.








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